BANCO CENTRAL DO BRASIL

Departamento de Capitais Estrangeiros
Carta-Circular nº 2.842, de 11 de março de 1999

ROF – Registro de Operações Financeiras – Esclarece sobre refinanciamento de operações de importação financiada.

Tendo em vista o disposto na Circular nº 2.731, de 13.12.1996, com as alterações e inclusões levadas a efeito pela Carta-Circular nº 2.781, de 14.01.1998, levamos ao conhecimento dos interessados que, a partir de 25.03.1999, as operações de refinanciamento à importação, registradas no Sistema Registro Declaratório Eletrônico, Módulo ROF, serão objeto de registro em modalidades próprias do referido sistema.

2. É permitido o refinanciamento tanto de financiamento direto ao importador pelo fornecedor do bem e/ou serviço ou por outro financiador, ou de linhas de crédito a bancos autorizados a operar em câmbio sediados no País.

3. ara efetuar o registro de operação de refinanciamento é necessário informar:

a). os participantes da operação (devedor, fornecedor, financiador e garantidor);

b). as condições financeiras da nova operação e o prazo da operação, incluindo o período de refinanciamento;

c). dados de manifestação do credor original da operação;

d). dados de manifestação do credor do refinanciamento; e

e). o número do registro da operação original.

4. Até 25.03.1999, os casos de refinanciamento que necessitem de esquema de pagamento devem obedecer orientação divulgada pelo Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE), mediante Correio Eletrônico desta data.

5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

6. Fica revogada a Carta-Circular nº 2.811, de 24.08.1998.

FERNANDO ANTONIO GOMES
Chefe
DOU - 16.03.1999