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ROF – Registro de Operações
Financeiras – Esclarece sobre refinanciamento de operações de
importação financiada.
Tendo em vista o disposto na
Circular nº 2.731, de 13.12.1996, com as alterações e inclusões
levadas a efeito pela Carta-Circular nº 2.781, de 14.01.1998,
levamos ao conhecimento dos interessados que, a partir de
25.03.1999, as operações de refinanciamento à importação,
registradas no Sistema Registro Declaratório Eletrônico, Módulo
ROF, serão objeto de registro em modalidades próprias do
referido sistema.
2. É permitido o refinanciamento
tanto de financiamento direto ao importador pelo fornecedor do bem
e/ou serviço ou por outro financiador, ou de linhas de crédito a
bancos autorizados a operar em câmbio sediados no País.
3. ara efetuar o registro de operação
de refinanciamento é necessário informar:
a). os participantes da operação
(devedor, fornecedor, financiador e garantidor);
b). as condições financeiras da
nova operação e o prazo da operação, incluindo o período de
refinanciamento;
c). dados de manifestação do
credor original da operação;
d). dados de manifestação do
credor do refinanciamento; e
e). o número do registro da operação
original.
4. Até 25.03.1999, os casos de
refinanciamento que necessitem de esquema de pagamento devem
obedecer orientação divulgada pelo Departamento de Capitais
Estrangeiros (FIRCE), mediante Correio Eletrônico desta data.
5. Esta Carta-Circular entra em
vigor na data de sua publicação.
6. Fica revogada a Carta-Circular nº
2.811, de 24.08.1998.
FERNANDO ANTONIO GOMES
Chefe
DOU - 16.03.1999 |