SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o regime de admissão temporária.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:

Artigo único . Estender, até 30 de junho de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.

EVERARDO MACIEL.