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Dispõe sobre o
regime de admissão temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no art. 8º, do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de
1998, resolve:
Artigo único . Estender, até 30
de junho de 1999, o prazo de que trata o art. 23 da Instrução
Normativa nº 164, de 31 de dezembro de 1998.
EVERARDO MACIEL. |