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Códigos NCM,
desdobrados sob a forma de "ex"
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Alíquotas %
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7309.00.10
Ex 01 – Silos sem dispositivos de ventilação ou
aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações
que permitam a injeção de ar para ventilação ou
aquecimento |
5
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7611.00.00
Ex 01 – Dos tipos destinados a constituir material
fixo |
5
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8207.30.00
Ex 01 – Manuais |
8
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8418.69.90
Ex 03 – Máquinas para produção de gelo em cubos ou
escamas
Ex 04 – Instalações frigoríficas industriais,
formadas por elementos não reunidos em corpo único nem
montados sobre base comum, com câmara frigorífica de
capacidade superior a 30 m3 |
5
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8418.99.00
Ex 01 – Condensador frigorífico e evaporador
frigorífico |
5
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8419.11.00
Ex 01 – Para uso doméstico |
10
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8419.19.90
Ex 01 – Aquecedores para óleo combustível |
5
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8419.81.90
Ex 01 – Estufas |
5
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8419.89.10
Ex 01 – Dos tipos utilizados em bares, restaurantes,
cantinas e semelhantes |
8
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8419.89.99
Ex 01 – Aquecedores e arrefecedores |
8
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8421.29.90
Ex 01 – Filtros a vácuo |
5
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8425.20.00
Ex 01 – Manuais |
10
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8425.39.10
Ex 01 – Manuais |
10
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8425.42.00
Ex 01 – Manuais |
10
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8426.99.00
Ex 01 – Guindastes |
5
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8428.60.00
Ex 01 – Telecadeiras e Telesquis |
10
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8450.11.00
Ex 01 – De uso doméstico |
20
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8450.12.00
Ex 01 – De uso doméstico |
20
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8450.19.00
Ex 01 – De uso doméstico |
20
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8451.21.00
Ex 01 – De uso doméstico |
20
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8479.82.90
Ex 01 – Moendas ou engenhocas, do tipo não
industrial, para extração de caldo de cana-de-açúcar |
8
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8579.89.99
Ex 01 – Máquinas e aparelhos para fabricação de
fósforos
Ex 02 – Comandos hidráulicos de máquinas de leme
para embarcações
Ex 03 – Limpadores de pára-brisas, para veículos
Ex 04 – Máquinas para montar e desmontar pneumáticos
Ex 05 – Máquinas para lixar assoalhos
Ex 06 – Prensas para recarga de cartuchos de armas |
8
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8480.41.00
Ex 01 – Moldes de tipografia |
8
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8480.49.90
Ex 01 – Moldes de tipografia |
8
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8481.40.00
Ex 02 – De ferro ou aço ou de cobre e suas ligas |
5
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8481.80.29
Ex 01 – Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou
aço ou de cobre e suas ligas; e do tipo globo, do tipo
borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro
ou aço |
5
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8481.80.93
Ex 01 – De ferro ou aço ou de cobre e suas ligas |
5
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8481.80.94
Ex 01 – De ferro ou aço |
5
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8481.80.95
Ex 01 – De ferro ou de aço ou de cobre e suas ligas |
5
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8481.80.97
Ex 01 – De ferro ou aço |
5
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8481.80.99
Ex 03 – Do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro
ou aço; e válvulas de expansão, termostáticos ou
pressostáticas, exceto dos tipos usados em
refrigeração |
5
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8504.40.40
Ex 01 – Para máquinas da posição 8571 |
15
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8536.30.00
Ex 01 – Dispositivos de transientes de tensão, para
proteção de transmissores, de potência igual ou
superior a 20 kw |
5
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8536.41.00
Ex 02 – Para máquinas de estatística, para aparelhos
de telefonia e aparelhos semelhantes |
15
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8536.49.00
Ex 01 – Para máquinas de estatística e para
aparelhos de telefonia e aparelhos semelhantes |
15
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8536.50.90
Ex 04 – Chaves de faca |
5
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8707.90.90
Ex 03 – Carroçarias do tipo frigorífico (para
transporte de mercadorias perecíveis), para caminhões |
5
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8709.19.00
Ex 01 – Carros-tratores de tração do tipo utilizado
em armazéns, plataformas de estações ferroviárias,
instalações fabris, aeroportos, portos e semelhantes |
5
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8716.40.00
Ex 02 – Vagão de construção especial para serviço
pesado, destinado ao transporte de minérios, pedras,
terras com pedras e materiais semelhantes, que não se
identifique como reboque ou semi-reboque, do tipo
comercial ou comum, adaptado ou reforçado |
5
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9013.80.90
Ex 01 – Conta-fios |
5
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9016.00.10
Ex 01 – Partes e acessórios |
15
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9016.00.90
Ex 01 – Partes e acessórios |
15
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9017.20.00
Ex 01 – Pantógrafos |
5
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9025.19.90
Ex 02 – Para indústria, com escala interna ou externa
e graduação de 1º C (ou o equivalente em outra escala
termométrica) ou mais, haste reta ou angular, com ou
sem proteção de metal ou madeira |
5
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9025.80.00
Ex 01 – Densímetros; higrômetros; e pirômetros
combinados com outros instrumentos |
5
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9027.80.90
Ex 01 – Instrumentos e aparelhos para análise,
síntese e seqüenciamento de ácidos nucléicos,
proteínas e outras macromoléculas e oligocompostos;
analisadores clínicos de gases do sangue; aparelhos
para análise da composição celular do sangue
(contadores de células); e aparelhos para análise
bioquímica dos fluidos fisiológicos |
15
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9028.30.11
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9028.30.19
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9028.30.21
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9028.30.29
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9028.30.31
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9028.30.39
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9028.30.90
Ex 01 – De funções múltiplas ou de usos especiais,
salvo os próprios para controle ou aferição de
contadores de eletricidade |
15
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9031.10.00
Ex 01 – Balanceadores de rodas para veículos |
15
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9031.80.90
Ex 03 – Níveis de bolha de ar (salvo os de
precisão); prumos; instrumentos para calibrar e regular
carburadores |
15
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