PORTARIA MF Nº 06, DE 25 DE JANEIRO DE 1999.

Dispõe sobre a fixação da taxa de câmbio para efeito
do cálculo dos tributos incidentes na importação.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º do Decreto nº 1.707, de 17 de novembro de 1995, resolve:

Art. 1º A taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação será fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produzirá efeitos no dia subseqüente.

Art. 2º A taxa de câmbio a que se refere o artigo anterior será obtida mediante acesso ao Sistema de Informações Banco Central – SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 – Cotações para Contabilidade", e divulgada por intermédio da tabela específica "Taxa de Conversão de Câmbio", do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX.

Art. 3º A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias à implementação do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Ficam revogados o inciso II do art. 39 da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998 e a Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO SAMPAIO MALAN