Secretaria da Receita Federal
PORTARIA Nº 087, DE 25 DE JANEIRO DE 1999.

Dispõe sobre a taxa de câmbio para efeito de cálculo
dos tributos incidentes na importação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria MF nº 06, de 25 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º A taxa de câmbio utilizada para cálculo dos tributos incidentes na importação, de que trata o art. 1º da Portaria MF nº 06, de 1999, será disponibilizada, diariamente, na tabela "Taxa de Conversão de Câmbio" do Sistema Integrado do Comércio Exterior – SISCOMEX, pela Coordenação de Estatísticas Econômico-Tributárias – COEST da Coordenação Geral de Estudos Econômico-Tributários – COGET.

Parágrafo Único. A taxa a que se refere este artigo terá por base a taxa de câmbio para venda da moeda estrangeira, divulgada pelo Sistema de Informações Banco Central – SISBACEN, por meio da transação "PTAX800, opção 05 – Cotações para Contabilidade", no fechamento do dia útil imediatamente anterior àquele em que houver sido disponibilizada no SISCOMEX, e será aplicada ao cálculo dos tributos relativos às declarações de importação registradas no dia subseqüente ao da disponibilização.

Art. 2º Fica revogado, a partir de 26 de janeiro de 1999, o Ato Declaratório COSIT nº 41, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de janeiro de 1999.

EVERARDO MACIEL