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Aprova o programa gerador da DIRF
1999, relativa ao ano de retenção de 1998, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º
Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório
pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para
apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de
retenção de 1998, observado o disposto na Instrução Normativa
SRF n° 144, de 7 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. O programa a que
se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas
unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO
MACIEL
Jornal:
Diário Oficial da União
Data: 14.01.1999 |