SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DA RECEITA FEDERAL
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 312, DE 30 DE NOVEMBRO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1998.

O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO-GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 209, inciso XV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227, de 03.09.98, publicada no DOU de 04.09.98, resolve:

Art.1.º - Delegar a competência prevista no artigo terceiro da IN SRF nº 114/98, de 24.09.98, ao Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação – EQDEI e ao Supervisor do Setor de Lojas Francas – SETLOF.

Parágrafo Único – Fica delegada a competência referida na caput aos aos Auditores Fiscais do Tesouro Nacional plantonistas do Setor de Controle de Carga – SETCARG, na hipótese de solicitação realizada fora do expediente normal.

Art.2.º - A inspeção da mercadoria de que trata o artigo segundo da IN SRF 114, de 24.09.98, será realizada sempre com acompanhamento do AFTN.

§ 1.º - O procedimento acima mencionado será realizado por amostragem, em conformidade com o critério a ser definido pela chefia da EQDEI ou seja pela supervisão do SETLOF ou pelo plantonista do SETCARG.

§ 2.º - Após a conferência, os volumes deverão ser lacrados pelo AFTN designado para o acompanhamento fiscal ou pela autoridade do órgão interveniente, na hipótese de inexigência do acompanhamento fiscal.

§ 3.º - Na hipótese do acompanhamento fiscal, deverá ser incluído o relato de eventuais retiradas de amostras e de outras ocorrências julgadas necessárias no campo "5. Informações Complementares" ou no verso do formulário "Autorização de Acesso para Inspeção Prévia", que integra a IN SRF 114, de 24.09.98.

§ 4.º - As autorizações serão concedidas por meio de filigranação do formulário "Autorização para Inspeção Prévia" ou, alternativamente, por meio de aposição de carimbo de integrante da carreira Auditoria do Tesouro Nacional.

§ 5.º - A cópia do formulário mencionado na parágrafo anterior deverá ser arquivada nesta Alfândega pelo prazo de 05 (cinco) anos.

Art. 3.º - Fica revogada a Portaria 10814/nº 259, de 05.10.98, publicada no DOU de 09.11.98.

Art. 4.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FOCH SIMÃO JÚNIOR
(Of. nº. 2.544/98)
Jornal: Diário Oficial da União
Data: 28.12.98