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O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO-GUARULHOS, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 209, inciso XV, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 227,
de 03.09.98, publicada no DOU de 04.09.98, resolve:
Art.1.º - Delegar a competência
prevista no artigo terceiro da IN SRF nº 114/98, de 24.09.98, ao
Chefe da Equipe de Despacho Aduaneiro de Importação – EQDEI e
ao Supervisor do Setor de Lojas Francas – SETLOF.
Parágrafo Único – Fica delegada
a competência referida na caput aos aos Auditores
Fiscais do Tesouro Nacional plantonistas do Setor de Controle de
Carga – SETCARG, na hipótese de solicitação realizada fora do
expediente normal.
Art.2.º - A inspeção da
mercadoria de que trata o artigo segundo da IN SRF 114, de
24.09.98, será realizada sempre com acompanhamento do AFTN.
§ 1.º - O procedimento acima
mencionado será realizado por amostragem, em conformidade com o
critério a ser definido pela chefia da EQDEI ou seja pela
supervisão do SETLOF ou pelo plantonista do SETCARG.
§ 2.º - Após a conferência, os
volumes deverão ser lacrados pelo AFTN designado para o
acompanhamento fiscal ou pela autoridade do órgão interveniente,
na hipótese de inexigência do acompanhamento fiscal.
§ 3.º - Na hipótese do
acompanhamento fiscal, deverá ser incluído o relato de eventuais
retiradas de amostras e de outras ocorrências julgadas necessárias
no campo "5. Informações Complementares" ou no verso
do formulário "Autorização de Acesso para Inspeção Prévia",
que integra a IN SRF 114, de 24.09.98.
§ 4.º - As autorizações serão
concedidas por meio de filigranação do formulário
"Autorização para Inspeção Prévia" ou,
alternativamente, por meio de aposição de carimbo de integrante
da carreira Auditoria do Tesouro Nacional.
§ 5.º - A cópia do formulário
mencionado na parágrafo anterior deverá ser arquivada nesta Alfândega
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 3.º - Fica revogada a
Portaria 10814/nº 259, de 05.10.98, publicada no DOU de 09.11.98.
Art. 4.º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FOCH SIMÃO JÚNIOR
(Of. nº. 2.544/98)
Jornal: Diário Oficial da União
Data: 28.12.98 |