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O SECRETÁRIO
DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 418 do Regulamento Aduaneiro
aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º
O Anexo a que se refere o caput do art. 3º da Instrução
Normativa nº 80, de 27 de dezembro de 1996, passa a ser o
constante deste ato.
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1999.
Art. 3º
Fica revogado o Anexo à Instrução Normativa nº 24, de 27 de
fevereiro de 1998.
EVERARDO
MACIEL |