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Divulga código de
receita federal
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA
DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e
tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.716, de
26/11/98, declara:
Art. 1º O recolhimento da Taxa de
Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior –
SISCOMEX será efetuado com a utilização do código de receita
7811.
Art. 2º Este ato entra em vigor na
data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
(Of. nº 743/98)
Diário Oficial da União
Data: 07.12.98 |