INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 121, DE 15 DE OUTUBRO DE 1998-10-19

Dispõe sobre o cancelamento de direito de uso de softwares.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 190, inciso III, da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:

Art.1º Os direitos de uso dos softwares destinados à emulação de terminais e conexão, incluídos no pacote relativo ao Perfil Importador do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex, distribuídos a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa serão cancelados sempre que deixarem de ser utilizados por período superior a 90 dias.

Art.2º Ficam cancelados os direitos de uso dos softwares referidos no artigo anterior distribuídos e não utilizados no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1998.

Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL