Dispõe sobre o cancelamento
de direito de uso de softwares.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 190,
inciso III, da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998,
resolve:
Art.1º Os direitos de uso dos softwares
destinados à emulação de terminais e conexão, incluídos no
pacote relativo ao Perfil Importador do Sistema Integrado de Comércio
Exterior – Siscomex, distribuídos a partir da data de entrada
em vigor desta Instrução Normativa serão cancelados sempre que
deixarem de ser utilizados por período superior a 90 dias.
Art.2º Ficam cancelados os direitos de uso
dos softwares referidos no artigo anterior distribuídos e não
utilizados no período de 1º de abril a 30 de setembro de 1998.
Art.3º Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL