Aprova as Condições
da Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA
DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma do art. 36, alínea
"c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1996,
considerando o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº
83, de 27 de julho de 1998, da Secretaria da Receita Federal, e
tendo em vista o que consta no Processo SUSEP nº
15.414.004280/98-72, resolve:
Art. 1º Aprovar as Condições da
Apólice do Seguro-Garantia Aduaneiro, em conformidade com as
Normas Anexas que compõem os Anexos I e II desta Circular.
Art. 2º O Seguro-Garantia
Aduaneiro garantirá o ressarcimento devido ao inadimplemento do
tomador, em relação à revogação, no todo ou em parte, de
suspensão legal de obrigações fiscais devidas à Fazenda
Nacional.
Parágrafo único – Para os
efeitos desta Circular, considera-se tomador o compromissário do
termo de responsabilidade de que tratam os artes. 547 e 548 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de
março de 1985.
Art. 3º A cobertura do
Seguro-Garantia se aplica aos casos de:
I – admissão temporária;
II – trânsito aduaneiro;
III – drawback;
IV – determinação do valor
aduaneiro;
V – cumprimento de obrigações
acessórias; e
VI – outras situações previstas
na Legislação Aduaneira.
Art. 4º Aplicam-se a esta
modalidade de Seguro-Garantia as disposições tarifárias e as
condições contratuais gerais, aprovadas pela Circular SUSEP nº
4, de 23 de maio de 1997.
Art. 5º Esta Circular entra em
vigor na data de sua publicação.
HELIO OLIVEIRA PORTOCARRERO DE
CASTRO
ANEXO I
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SEGURO - GARANTIA ADUANEIRO
APÓLICE Nº
A SEGURADORA IMAGINÁRIA
S/A (SEGURADORA), com sede na _________________,
inscrita no CGC sob o nº _________________, garante por
esta APÓLICE à UNIÃO FEDERAL (SEGURADO), representada
pela SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL, com endereço na
_______________________________, o cumprimento das
obrigações assumidas por
______________________(TOMADOR), na forma do Termo de
Responsabilidade assinado por ele e pela SEGURADORA, que
passa a fazer parte integrante desta APÓLICE, até o
valor de R$_____________ (________________reais).
Esta APÓLICE terá início em __/__/__, sendo válida
até a extinção, sob qualquer forma, das obrigações
do TOMADOR.
As Condições da Garantia, expressas no verso desta APÓLICE,
constituem parte integrante e inseparável da mesma,
para todos os fins de direito.
(Local)___________,___de_______________de________
SEGURADORA IMAGINÄRIA S/A
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ANEXO II
CONDIÇÕES DA GARANTIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E
EXTENSÃO DO SEGURO
Constitui objeto deste Seguro a
garantia de obrigações do TOMADOR vinculadas a Termo de
Responsabilidade a que se referem os artes. 547 e 548 do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de
março de 1995, em conformidade com a Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal nº 83, de 27 de julho de 1998 e com
a Circular SUSEP nº 62, de 9 de setembro de 1998.
CLÁUSULA SEGUNDA – PARTICIPANTES
É SEGURADO a UNIÃO FEDERAL,
representada pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
SEGURADO
O valor garantido pela presente APÓLICE
é o valor nominal nela expresso, não sujeito, portanto, a
qualquer acréscimo não previsto na "Composição do Valor
do Termo" referida no citado Termo de Responsabilidade da
SEGURADORA.
CLÁUSULA QUARTA - CARACTERIZAÇÃO
E CONFIGURAÇÃO DO SINISTRO
Configurado o inadimplemento, o
SEGURADO terá direito de exigir da SEGURADORA a indenização
devida, desde que tenha notificado previamente o TOMADOR, para
pagamento, constituindo-o em mora e este (TOMADOR) não tenha
adimplido sua obrigação.
CLÁUSULA QUINTA – INDENIZAÇÃO
E SUB-ROGAÇÃO
Caracterizado o sinistro e paga a
indenização, a SEGURADORA sub-rogar-se-á nos créditos e demais
direitos e ações do SEGURADO contra o TOMADOR ou contra
terceiros, cujos atos ou fatos tenham dado causa ao sinistro.
CLÁUSULA SEXTA – ISENÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
A SEGURADORA ficará isenta de
responsabilidade em relação à presente APÓLICE, nas seguintes
hipóteses:
6.1 – casos fortuitos ou de força
maior, nos termos do Código Civil Brasileiro;
6.2 – descumprimento das obrigações
do TOMADOR decorrentes de ação ou omissão do SEGURADO;
6.3 – alteração ou modificação
das obrigações constantes no Termo de Responsabilidade, ainda
quando acordadas entre SEGURADO e TOMADOR, sem anuência da
SEGURADORA;
6.4 – exoneração legal do
TOMADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA – PLURALIDADE
DAS GARANTIAS
No caso de existirem 2 (duas) ou
mais garantias, cobrindo cada uma delas, de forma parcial, o mesmo
risco, a SEGURADORA responderá, com base na APÓLICE,
proporcionalmente com os demais participantes.
CLÁUSULA OITAVA – EXTINÇÃO DA
GARANTIA
Para extinção da garantia desta
APÓLICE, o SEGURADO fica obrigado a efetuar a devolução do
original deste instrumento ou passar declaração de cumprimento
integral da obrigação pelo TOMADOR.
CLÁUSULA NONA – VÍNCULO E
CONDUTA DO TOMADOR
As relações entre o TOMADOR e a
SEGURADORA regem-se pelo estabelecido em contrato aditivo a esta
APÓLICE, sob o título "Condições Contratuais
Gerais", cujas disposições não interferem no diretito do
SEGURADO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
O foro, para as questões da
presente APÓLICE, é o domicílio do SEGURADO.