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O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO
PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere
o artigo 156, combinado com os incisos XXIII e XXV do artigo 155,
do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MEFP nº 606, de 03.09.92, alterada pela Portaria MF
nº 678 de 22.09.92, tendo em vista a previsão dos artigos 10,
inciso II e 12 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº
91.030, de 05.03.85, combinado com os artigos 22, 30 e 33 do
Decreto 646, de 09.09.92, e considerando a uniformização dos
procedimentos quanto à inscrição no Registros de Despachantes
Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, tratados pela
IN SRF nº 109, de 02.10.92, resolve:
Art. 1º Determinar a inclusão pelo
interessado de 01 (uma) fotografia, tamanho 5 X 7, colorida, com
data recente, nos processos de inscrição para Despachante
Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, mediante petição
devidamente protocolada.
Art. 2º Determinar a confecção do prontuário
do mandatário credenciado (dirigente, empregado ou funcionário,
despachante) e do ajudante de despachante aduaneiro, sem prejuizo
da inclusão de uma fotografia, tamanho 5 X 7, colorida, com data
recente.
Art. 3º O modelo de prontuário faz parte
integrante desta Portaria, devendo seu preenchimento integral ser
efetuado a máquina de escrever ou sistema computadorizado.
Art. 4º Esta Protaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de
agosto de 1998.
DIVA ALVES KODAMA
Substituta
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