Alfândega do Porto de Santos
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE JULHO DE 1998

O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 156, combinado com os incisos XXIII e XXV do artigo 155, do Regimento Interno do Departamento da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03.09.92, alterada pela Portaria MF nº 678 de 22.09.92, tendo em vista a previsão dos artigos 10, inciso II e 12 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05.03.85, combinado com os artigos 22, 30 e 33 do Decreto 646, de 09.09.92, e considerando a uniformização dos procedimentos quanto à inscrição no Registros de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, tratados pela IN SRF nº 109, de 02.10.92, resolve:

Art. 1º Determinar a inclusão pelo interessado de 01 (uma) fotografia, tamanho 5 X 7, colorida, com data recente, nos processos de inscrição para Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, mediante petição devidamente protocolada.

Art. 2º Determinar a confecção do prontuário do mandatário credenciado (dirigente, empregado ou funcionário, despachante) e do ajudante de despachante aduaneiro, sem prejuizo da inclusão de uma fotografia, tamanho 5 X 7, colorida, com data recente.

Art. 3º O modelo de prontuário faz parte integrante desta Portaria, devendo seu preenchimento integral ser efetuado a máquina de escrever ou sistema computadorizado.

Art. 4º Esta Protaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 1998.

DIVA ALVES KODAMA
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