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ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

    As Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs são distritos industriais incentivados, onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações) e procedimentos administrativos simplificados - com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção ao mercado externo.

    A parcela de até 20% da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os impostos normalmente cobrados sobre as importações.

Objetivos:

As ZPEs (ou mecanismos similares) são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos:

    - Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;

    - Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;

    - Criar empregos;

    - Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;

    - Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;

    - Corrigir desequilíbrios regionais.

Incentivos:

    As empresas instaladas nas ZPEs gozarão dos seguintes incentivos na esfera federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):

    - Suspensão de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Quando se tratar de bens de capital, o incentivo vale tanto para bens novos como usados;

    - As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação e aquisição de insumos no mercado interno;

    - As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM ou da SUDENE terão direito à redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de 10 anos;

    - As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações);

     - Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos; e

    - As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno.

    O Convênio ICMS 99/1988 do CONFAZ, autoriza a isenção do ICMS nas saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPEs; na entrada de mercadorias de bens importados do exterior; e na prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque / desembarque

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