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O que é a Linha Azul?

    A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, permite as empresas industriais conduzir suas atividades empresariais de maneira mais eficiente e eficaz. Ela também reflete a estratégia da administração aduaneira de promover o cumprimento voluntário da legislação afeta ao comércio exterior.

    As empresas que atendem os requisitos necessários e se habilitam voluntariamente a operar na Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro direcionadas, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento de despacho aduaneiro expresso.

    A habilitação prévia e voluntária de empresas a operar na Linha Azul garante mais e melhores controles, na medida em que elas se obrigam a demonstrar a qualidade dos seus controles internos, a garantir o cumprimento das suas obrigações aduaneiras, tributárias, documentais e cadastrais e, ainda, permitir o seu monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira.

    O regime introduz não só uma nova abordagem no gerenciamento do cumprimento voluntário da legislação, mas também uma maneira mais eficiente e eficaz no relacionamento da Aduana com os exportadores e importadores que demonstram sua capacidade de prover a administração tributária com informações precisas e oportunas e sejam avaliadas como de baixo risco para o controle aduaneiro.

Quais são os benefícios de se habilitar na Linha Azul?
Para os importadores:

  • Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;

  • Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;

  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

Para os exportadores:

  • Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;

  • Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

Como se habilitar
    O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/04 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operações comerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 06/05.

    Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:

  • providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização, se for o caso;

  • elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;

  • protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da SRF com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

Manutenção do Regime

    A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá manter, permanentemente, as condições de habilitação ao regime e, entre outros, garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle.

    A cada dois anos, a empresa deverá providenciar nova auditoria que demonstre a manutenção da qualidade de seus controles internos.

Legislação

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

 

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